O governador Eduardo Leite assinou, em 14 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.007, que institui o Comitê de Governança do Plano de Transição Energética Justa para as Regiões Carboníferas do Rio Grande do Sul (Comitê de Governança do Plano TEJ-RS). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro e entrou em vigor na data da publicação.
O comitê tem natureza deliberativa e executiva, no âmbito da administração pública estadual. Sua finalidade é promover a coordenação, a integração, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações necessárias ao cumprimento das metas, das entregas e dos resultados previstos no Plano TEJ-RS.
Entre as competências do comitê estão:
- elaborar e atualizar o Plano de Trabalho, com escopo, entregas, marcos, responsáveis e cronograma;
- definir e acompanhar indicadores-chave de desempenho e metas, propondo ajustes quando necessário;
- promover a articulação interna e, quando cabível, a coordenação com outros órgãos e parceiros;
- implementar rotina de monitoramento (reuniões e relatórios) e mecanismos de avaliação parcial e final;
- propor normativas, ajustes orçamentários e financeiros e a prioridade de iniciativas necessárias à execução;
- preparar e disponibilizar relatórios de acompanhamento e prestação de contas.
O comitê será presidido pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA). Também o integram as secretarias da Casa Civil, de Desenvolvimento Econômico, de Turismo, de Inovação, Ciência e Tecnologia, da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e de Desenvolvimento Rural. Cada órgão terá um representante titular e um suplente.
Os representantes e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, podendo ser substituídos a qualquer tempo. A função de membro do comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.