A Subchefia de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Rio Grande do Sul publicou, em 15 de outubro de 2026, a Portaria nº 041/SPDC/2026, assinada em 14 de outubro. O texto homologa o Parecer Técnico nº 038/FUNDEC/2026, defere os requerimentos de seis municípios e autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS) para ações após eventos de vendaval e granizo.

Os recursos devem ser usados em ações de resposta e restabelecimento: compra de telhas, materiais para a recomposição emergencial de coberturas e remoção e destinação de resíduos gerados pelos eventos. A aplicação deve seguir o Plano de Aplicação dos Recursos enviado ao Departamento de Recuperação e Gestão de Processos.

Os valores autorizados são: Alegrete, R$ 150.000,00; Santiago, R$ 99.810,30; São Valentim, R$ 50.000,00; Cruzaltense, R$ 49.984,63; Pedro Osório, R$ 49.953,30; e Cerrito, R$ 49.893,05. O repasse será feito em parcela única, na modalidade fundo a fundo, aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.

Cada município deverá apresentar relatório de prestação de contas em 30 dias, contados do término do prazo estabelecido. O relatório deve trazer ofício de encaminhamento à Casa Militar, demonstrativo de execução da receita e da despesa, relação de pagamentos, extratos da conta bancária e das aplicações financeiras, documentos fiscais e comprovantes de pagamento em ordem cronológica, declaração de cumprimento das ações, comprovante de recolhimento de saldos não utilizados e relatório fotográfico final georreferenciado.

Se a prestação de contas devidamente fundamentada não for enviada no prazo, a portaria prevê a abertura de processo de inclusão do município no Cadastro Informativo (CADIN/RS). A portaria entra em vigor na data da publicação.

A portaria se baseia na Resolução 014/FUNDEC/2026 – Vendaval e Granizo. Segundo informações do Governo do Estado, essa destinação prevê até R$ 10 milhões para municípios atingidos por vendavais e granizo.