O governador Eduardo Leite assinou, em 14 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.004, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro. O ato homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelas prefeituras de Entre-Ijuís, Manoel Viana, Nova Prata, Hulha Negra e Cerro Branco.
Os eventos e os decretos municipais homologados são:
- Entre-Ijuís: granizo, Decreto Municipal nº 219, de 2 de outubro de 2026;
- Manoel Viana: granizo, Decreto nº 135, de 29 de setembro de 2026;
- Nova Prata: chuvas intensas, Decreto nº 10.187, de 21 de setembro de 2026;
- Hulha Negra: vendaval, Decreto nº 2.941, de 25 de setembro de 2026;
- Cerro Branco: chuvas intensas, Decreto nº 4.731, de 2 de outubro de 2026.
A homologação vale para as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE), e os eventos seguem a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). O decreto confirma que os atos municipais estão de acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 e com a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir das datas dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias.