O governador Eduardo Leite instituiu o Programa de Educação Antirracista na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul. O Decreto nº 59.009 foi assinado em 14 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2026. Ele entra em vigor na data da publicação.
O objetivo é promover, no ambiente escolar, a busca por equidade racial e a redução das disparidades étnico-raciais, por meio de abordagens pedagógicas que valorizem a pluralidade, incentivem o alto desempenho acadêmico e combatam todas as formas de discriminação.
Entre as diretrizes estão a redução das desigualdades de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar. Também constam a valorização das histórias, culturas e identidades afro-brasileiras, indígenas e quilombolas como componentes estruturantes do currículo, a implementação transversal da Educação para Relações Étnico-Raciais em todos os níveis, etapas e modalidades, e a formação inicial e continuada de gestores e profissionais da educação. O texto também adota a interseccionalidade como fundamento das práticas pedagógicas.
O programa terá quatro eixos: Currículo, Formação Continuada, Gestão Escolar e Condições de Funcionamento. Este último trata das condições estruturais, operacionais e pedagógicas para a implementação das ações nas escolas.
O decreto cria o Comitê Estratégico de Educação Antirracista, vinculado à Secretaria da Educação. Ele é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo. Cabe ao comitê apoiar a definição de diretrizes, prioridades e metas, apreciar o planejamento e os relatórios de monitoramento, e acompanhar a execução do programa. A participação é considerada serviço público relevante, não remunerado.
O comitê será presidido pelo coordenador executivo do programa, que será um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação designado pelo secretário da Educação. Terá representantes das áreas técnicas da Secretaria e pelo menos um representante do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado (FPEDER). Composição e funcionamento serão definidos em ato do secretário.