A Casa Militar - Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2026, a Portaria nº 043/2026, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS) a quatro municípios habilitados, em razão de eventos de vendaval e granizo. A portaria foi assinada em 14 de outubro de 2026 pelo subchefe da Casa Militar - Proteção e Defesa Civil, coronel PM Santiago Soares Dias de Castro.
O ato homologa o Parecer Técnico nº 041/FUNDEC/2026 e defere os requerimentos dos municípios. Os valores são: Benjamin Constant do Sul (R$ 50.000,00), Entre-Ijuís (R$ 29.450,20), Palmeira das Missões (R$ 100.000,00) e São José do Norte (R$ 100.000,00).
Os recursos devem ser usados em ações de resposta e restabelecimento: compra de telhas e de materiais para a recomposição emergencial de coberturas, além da remoção e destinação de resíduos gerados pelos eventos, conforme o Plano de Aplicação enviado ao Departamento de Recuperação e Gestão de Processos. A transferência será em parcela única, na modalidade fundo a fundo, aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.
Cada município deverá apresentar relatório de prestação de contas no prazo de 30 dias, contados do término do prazo estabelecido. O relatório deve incluir ofício de encaminhamento à Casa Militar, demonstrativo de execução da receita e da despesa, relação de pagamentos, extratos da conta bancária e das aplicações financeiras do fundo municipal, documentos fiscais e comprovantes de pagamento, declaração de cumprimento das ações, comprovante de recolhimento de saldos não utilizados e relatório fotográfico final georreferenciado.
A falta de remessa da prestação de contas devidamente fundamentada no prazo implicará a abertura de processo de inclusão do município no Cadastro Informativo (CADIN/RS). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.