O governador Eduardo Leite assinou, em 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.013, que institui o Comitê Gestor do Plano Executivo Estadual Juventude Negra Viva (PEEJNV-RS). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19/10) e entra em vigor na data da publicação.
O comitê vai coordenar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar, no Rio Grande do Sul, o Plano Juventude Negra Viva, previsto no Decreto Federal nº 11.956, de 21 de março de 2024, em razão de adesão formalizada pelo Estado. A atuação seguirá as diretrizes nacionais e as capacidades institucionais e orçamentárias dos entes envolvidos. O comitê também deve elaborar relatórios periódicos, divulgados em meio eletrônico, e poderá criar grupos de trabalho temáticos.
A estrutura terá Plenário, Secretaria Executiva e Grupos de Trabalho Temáticos. O Plenário terá 16 membros titulares e respectivos suplentes, com paridade entre Poder Executivo Estadual e sociedade civil. A composição deve observar, prioritariamente, paridade racial, de gênero e geracional, admitido o cumprimento progressivo, mediante justificativa.
Os representantes do Executivo serão indicados por sete secretarias, num total de oito vagas: Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (duas, pelos departamentos de igualdade étnico-racial e de juventude), Educação, Saúde, Segurança Pública, Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Desenvolvimento Social e Mulher. Os representantes da sociedade civil serão selecionados por edital público, com mandato de dois anos e uma recondução permitida. A função não é remunerada e é considerada serviço público relevante.
A Secretaria Executiva ficará com o órgão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) responsável pelas políticas de juventude e igualdade racial, que dará apoio técnico, administrativo e logístico. A SJCDH também exercerá a coordenação estadual das ações.
O comitê se reunirá ordinariamente a cada dois meses, em formato presencial, virtual ou híbrido. O quórum deliberativo é de maioria simples dos presentes, e matérias com repercussão orçamentária ou financeira exigem maioria absoluta.