A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do Rio Grande do Sul publicou, em 20 de outubro de 2026, a Instrução Normativa nº 17, assinada em 19 de outubro pelo secretário em exercício, Felipe Cruzeiro. A norma disciplina a avaliação anual de desempenho, a promoção e a progressão de servidores das Carreiras Transversais, da Carreira da Saúde, do Quadro de Apoio Escolar, dos Analistas de Planejamento e Orçamento e dos Guarda-Parques. Também alcança os quadros do DAER, do EDP, do DETRAN/RS, do IRGA, do IPE Saúde, do IPE Prev e da JucisRS. Entra em vigor na data da publicação.
A avaliação será feita anualmente pela chefia imediata, preferencialmente entre fevereiro e março, conforme edital da SPGG, em sistema eletrônico. O período avaliado é o ano civil anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. É elegível o servidor com pelo menos 180 dias efetivamente trabalhados no cargo no ano avaliado, inclusive em estágio probatório.
Quatro critérios compõem a nota, cada um com três subcritérios pontuados de 1 a 4: qualidade e dedicação ao trabalho (peso 3), capacidade de iniciativa (peso 2), disciplina, responsabilidade e assiduidade (peso 1) e trabalho em equipe (peso 1). A média final é ponderada, com máximo de 4 pontos. O resultado preliminar pode ser objeto de pedido de reconsideração e de recurso, cada um com prazo de 5 dias úteis.
Quem tiver nota final inferior a 3 pontos cumprirá um plano de acompanhamento definido com a chefia, com no mínimo três ações a cargo do próprio servidor e 5 reuniões de feedback (a chefia pode ampliar ou reduzir, com justificativa). O plano não pode ser prorrogado para o ano seguinte.
As promoções ocorrem por antiguidade e por merecimento, alternadamente, no momento definido pela administração estadual e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A abertura dos ciclos depende de decisão prévia do governador. A progressão, entre níveis do mesmo grau, segue a média das avaliações de desempenho e a disponibilidade orçamentária.