O governador Eduardo Leite assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.014, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro, que homologa os decretos de situação de emergência expedidos por nove prefeituras gaúchas. Os decretos municipais valem para as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE).
Os eventos, classificados conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), são: chuvas intensas em Caxias do Sul (Decreto Municipal 24.501, de 28 de setembro), Jaquirana (2.775, de 29 de setembro) e Bom Jesus (9.100, de 22 de setembro, alterado pelo 9.114, de 6 de outubro); vendaval em São Pedro do Butiá (3.010, de 29 de setembro) e Santo Antônio das Missões (6.088, de 30 de setembro).
Também foram homologados os decretos por inundações em Cachoeira do Sul (177, de 2 de outubro), Quaraí (63, de 1º de outubro) e Alegrete (450, de 5 de outubro), e por granizo em Dom Pedrito (846, de 1º de outubro).
O decreto confirma que os atos municipais estão de acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 e com a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com a homologação, eles passam a produzir os efeitos que lhes são próprios no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no Rio Grande do Sul ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto vale a partir da publicação, mas seus efeitos retroagem à data dos decretos dos prefeitos. Deve vigorar por 180 dias.