O governador Eduardo Leite assinou, em 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.015, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro. O texto homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelos prefeitos de Faxinal do Soturno, Alto Alegre, Formigueiro, Sentinela do Sul e Eldorado do Sul.

Os eventos que motivaram os decretos municipais, classificados conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), são:

  • Faxinal do Soturno: chuvas intensas, Decreto Municipal nº 3.427, de 2 de outubro de 2026 (processo 26/0804-0000534-4).
  • Alto Alegre: vendaval, Decreto nº 4.010, de 29 de setembro de 2026 (processo 26/0804-0000533-6).
  • Formigueiro: chuvas intensas, Decreto nº 5.213, de 6 de outubro de 2026 (processo 26/0804-0000532-8).
  • Sentinela do Sul: vendaval, Decreto nº 1.346, de 5 de outubro de 2026 (processo 26/0804-0000537-9).
  • Eldorado do Sul: vendaval, Decreto nº 11.196, de 22 de setembro de 2026 (processo 26/0804-0000538-7).

O decreto estadual confirma que os decretos municipais estão em consonância com os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com a homologação, eles passam a produzir os efeitos que lhes são próprios no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no Rio Grande do Sul ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. Isso depende de articulação e planejamento prévios com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e vigora por 180 dias.