O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.017, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro. A norma homologa os decretos de situação de emergência editados pelas prefeituras de Farroupilha, Santa Maria, Candelária, Cruzeiro do Sul, Feliz e Camargo, em razão de chuvas intensas (código 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, a Cobrade).
Os decretos municipais homologados são: Farroupilha, nº 7.914, de 28 de setembro de 2026; Santa Maria, nº 107, de 30 de setembro; Candelária, nº 2.060, de 2 de outubro; Cruzeiro do Sul, nº 1.996-02, de 28 de setembro; Feliz, nº 6.196, de 23 de setembro; e Camargo, nº 55, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto Municipal nº 57, de 7 de outubro de 2026.
O decreto estadual confirma que os decretos municipais estão em consonância com os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) sediados no Rio Grande do Sul ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias.