O governador Eduardo Leite assinou em 14 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.005, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro, que homologa os decretos de situação de emergência de nove municípios gaúchos. Cada prefeitura havia decretado a emergência por conta própria, e o ato estadual reconhece essas declarações.

Os decretos municipais homologados, com o evento registrado em cada um, são:
- Santa Cruz do Sul: Decreto 12.973, de 22 de setembro de 2026 (chuvas intensas);
- Veranópolis: Decreto 8.304, de 8 de setembro de 2026 (chuvas intensas);
- Aceguá: Decreto 2.685, de 28 de setembro de 2026 (vendaval);
- Ubiretama: Decreto 92, de 2 de outubro de 2026 (vendaval);
- Guaporé: Decreto 8.582, de 23 de setembro de 2026 (enxurradas);
- Catuípe: Decreto 86, de 28 de setembro de 2026 (granizo);
- General Câmara: Decreto 107, de 24 de setembro de 2026 (vendaval);
- Vila Nova do Sul: Decreto 112, de 21 de setembro de 2026 (granizo);
- Bento Gonçalves: Decreto 13.487, de 24 de setembro de 2026 (chuvas intensas).

Os eventos seguem a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e as áreas afetadas são as descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE) de cada município.

O decreto confirma que as declarações de situação anormal estão de acordo com os critérios da Lei Federal 12.608/2012 e da Portaria 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante articulação e planejamento prévios com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto vale a partir da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias. Segundo reportagem do portal Gaz, a homologação em Santa Cruz do Sul decorre de temporal registrado em setembro.