O governador Eduardo Leite assinou em 14 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.002, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro. A norma homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelas prefeituras de Estrela, Nova Alvorada, Serafina Corrêa e Butiá.
Os decretos municipais homologados são: Estrela, nº 182, de 23 de setembro de 2026, por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4); Nova Alvorada, nº 3.152, de 23 de setembro de 2026, por vendaval (1.3.2.1.5); Serafina Corrêa, nº 1.807, de 25 de setembro de 2026, por chuvas intensas; e Butiá, nº 255, de 23 de setembro de 2026, por vendaval.
A homologação vale para as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE). O decreto confirma que as declarações de situação anormal estão em consonância com os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. O apoio depende de articulação e planejamento prévios com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias.