O governador Eduardo Leite assinou, em 14 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.003, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro. Ele homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelos prefeitos de nove municípios gaúchos, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE).

Os eventos, classificados conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), são os seguintes:

  • Chuvas intensas: Casca (Decreto Municipal 2.097, de 2 de outubro de 2026), Soledade (14.800, de 30 de setembro), São Francisco de Assis (1.626, de 6 de outubro) e Riozinho (18, de 4 de agosto de 2026).
  • Granizo: Condor (73, de 11 de setembro), Novo Tiradentes (2.485, de 8 de outubro) e Capão do Cipó (43, de 27 de setembro).
  • Vendaval: Panambi (105, de 5 de outubro) e Guarani das Missões (3.434, de 1º de outubro).

O decreto confirma que os decretos municipais estão de acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 e com a Portaria nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com a homologação, eles passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no Rio Grande do Sul ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos retroagem à data de cada decreto municipal. Ele deve vigorar por 180 dias.