A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro aprovou, por meio da Resolução SEAS nº 269, o Manual Operacional do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro — Fundo da Mata Atlântica (FMA). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro de 2026. O manual consta como anexo da resolução.
A resolução é datada de 4 de novembro de 2026 e foi assinada pelo secretário Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas (processo SEI-070001/002825/2026). Entra em vigor na data da publicação e revoga a Resolução SEAS nº 107, de 22 de setembro de 2021.
Entre os motivos citados, estão as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEAS nº 239, de 7 de maio de 2026. O grupo tinha a finalidade de otimizar a operação do FMA. O texto também aponta a necessidade de aprimorar as interfaces e os fluxos de comunicação com os gestores operacionais do fundo.
A resolução lembra que cabe à Secretaria aprovar normas e procedimentos que regulamentem a operação das carteiras do fundo, conforme o §7º do art. 3º da Lei estadual nº 6.572/2013. Essa lei disciplinou a compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei federal nº 9.985/2000, devida pelo empreendedor. A Lei da Mata Atlântica (Lei federal nº 11.428/2006) é citada como um dos fundamentos legais do FMA.
Como base normativa, o ato lista resoluções sobre as fontes de recursos do mecanismo: compensação ambiental, Termos de Ajustamento de Conduta para conversão de multa ambiental, restauração florestal, doações e "outras fontes". Também menciona a norma sobre desembolso trimestral e prestação de contas pelo gestor operacional. O texto publicado no Diário Oficial não detalha o conteúdo do manual.