A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) publicou, no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026, a Deliberação nº 5115, que homologa o reajuste das tarifas de Gás Natural (GN) e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da concessionária CEG Rio. Os valores valem a partir de 1º de novembro de 2026.
A decisão é de 29 de outubro de 2026 e foi tomada por unanimidade pelo Conselho-Diretor, com base no cálculo apresentado no parecer da Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET). Para o gás natural, o reajuste foi homologado no chamado Cenário A, sem alteração no tratamento da alocação dos saldos, mantendo-se as condições atuais.
No gás natural residencial, a tarifa limite por metro cúbico (m³) é de R$ 7,5629 para consumo de 0 a 7 m³, R$ 9,5375 de 8 a 23 m³, R$ 11,3452 de 24 a 83 m³ e R$ 12,6194 acima de 83 m³. Para o residencial do programa Minha Casa Minha Vida, as duas primeiras faixas são de R$ 5,7797 e R$ 6,0177, e as demais repetem as do residencial comum.
Há tabelas escalonadas por volume para os segmentos comercial, industrial, vidreiro, climatização, cogeração, geração distribuída, ceramista, salineira e barrilhista. O GNV e o GNV para transporte público têm faixa única de R$ 3,4969, e o segmento petroquímico, de R$ 3,1728. As termelétricas seguem uma fórmula de cálculo. Segundo a deliberação, as tarifas incluem os tributos.
Para o GLP, a tarifa homologada é de R$ 19,0616 por quilo no uso residencial e de R$ 18,7838 por quilo no industrial, ambas em faixa única.
A deliberação também fixa margens-limite para o consumidor livre de gás natural, que não incluem tributos, com tabelas para os segmentos industrial, petroquímico, salineiro, barrilhista e termelétricas.
O texto determina que a CAPET confira a correta implementação das estruturas tarifárias homologadas. A deliberação não informa percentual médio de variação em relação às tarifas anteriores.