O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) reconheceu o cumprimento integral das exigências de integridade pela CEDAE. A Deliberação nº 5111, de 29 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro de 2026.

O artigo 1º reconhece o cumprimento das exigências da Lei Estadual nº 7.753/2017 e da Resolução AGENERSA nº 623/2018 e determina o arquivamento definitivo do processo (Processo Regulatório SEI-E-12/003.156/2018). O motivo foi a comprovação da efetiva implementação dos programas de integridade.

A decisão foi por maioria. Venceu o voto-vista do Conselheiro-Presidente Rafael Carvalho de Menezes Cantisani, acompanhado pelos conselheiros Gisele de Lima Pereira e Antenor Lopes Martins Junior. O conselheiro Vladimir Paschoal Macedo ficou vencido: seu voto-vista acompanhava integralmente a manifestação do relator, José Antonio de Melo Portela Filho, apresentada na Sessão Regulatória de 26 de março de 2026. O mandato do relator terminou em 17 de maio de 2026.

O artigo 2º manda a Secretaria Executiva (SECEX) instaurar um processo regulatório específico para cada concessionária: CEDAE, CEG e CEG RIO, e PROLAGOS. Os processos devem examinar, nos aspectos técnico e jurídico, a implementação das sugestões ESG (ambientais, sociais e de governança) e complementações às normas da agência, nos moldes do voto do relator. A deliberação indica esse item como "Voto Vencido Relator".

As análises devem partir do item 82 do voto do relator, em especial as determinações VIII a XII. As concessionárias terão contraditório e ampla defesa, com possibilidade de apresentar manifestações, estudos e contribuições, para evitar a imposição unilateral de novas obrigações sem o devido processo legal.

Também será avaliada a viabilidade operacional das medidas, seus impactos econômicos e tarifários e sua proporcionalidade, em consonância com a regulação responsiva defendida pelo relator. Ao final, o corpo instrutivo da AGENERSA deve apresentar uma conclusão sobre a viabilidade das determinações e, se for o caso, propor alternativas. A deliberação entrou em vigor na data da publicação.