O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou o Decreto nº 15.439, datado de 19 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência no município de Cafezal do Sul. O desastre é classificado como tempestade local/convectiva, com chuvas intensas.

O decreto estadual homologa o Decreto Municipal nº 280, de 17 de outubro de 2026, do prefeito de Cafezal do Sul, que declarou situação de emergência nas áreas do município. Os danos e prejuízos estão documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), protocolo nº 26.758.615-2.

O texto afirma que os atos municipais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. A base normativa citada inclui o Decreto nº 9.557/2013, que regulamenta o sistema estadual, e a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal. Também assinam o ato o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e o coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.