O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, assinou em 5 de novembro de 2026 o Decreto nº 2.310, que altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014) para ampliar o período coberto pela anistia e pela remissão de créditos tributários do imposto. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pela nova redação do artigo 7º do Anexo VIII do Regulamento, ficam remitidos e anistiados os créditos de ICMS, constituídos ou não, decorrentes do descumprimento de requisitos formais para fruição de tratamento diferenciado e de benefícios fiscais, desde que cumpridas as demais condições. A regra vale para fatos geradores de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
A mudança decorre do Convênio ICMS 109, de 21 de setembro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Convênio ICMS 32/2023 para estender a anistia e a remissão aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O Convênio 32/2023 foi aprovado no estado pela Lei nº 12.140, de 31 de maio de 2023.
O decreto também acrescenta ao artigo 7º a Nota 3, que registra as alterações já feitas no Convênio ICMS 32/2023: os Convênios ICMS 36/2024 e 109/2026. O texto é assinado também pelo secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Manciolli, e pelo secretário de Estado de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta.