O governador Otaviano Pivetta assinou o Decreto nº 2.311, de 5 de novembro de 2026, que homologa a situação de emergência por colapso de edificações no município de Colniza (MT). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nesta quinta-feira (5 de novembro).

O decreto estadual considera a declaração feita pela Prefeitura de Colniza por meio do Decreto Municipal nº 115, de 9 de outubro de 2026, para as áreas do município afetadas por colapso de edificações (COBRADE 2.4.1.0.0). Há uma divergência no texto: o artigo 1º, que efetiva a homologação, cita o "Decreto Municipal nº 09, de 13 de outubro de 2026", e não o de nº 115.

Segundo o artigo 2º, a vigência é de 90 dias ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, e pode ser prorrogada por igual período. O decreto entra em vigor na data da publicação.

O ato se baseia no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC), e na proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, conforme o artigo 14, inciso VI, da mesma lei. Também assina o secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Manciolli.

O decreto não descreve o evento. De acordo com reportagem do Diário de Cuiabá, a emergência municipal teve origem no risco de colapso da estação de tratamento de água da cidade.