O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, assinou em 5 de novembro de 2026 o Decreto nº 2.312, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado, uma área em Cáceres atingida pela obra de implantação e pavimentação do Anel Viário de Cáceres. O trecho é o compreendido entre os entroncamentos das rodovias BR-070 e MT-343. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A área a desapropriar tem 53.100 m² (5,31 hectares) e será desmembrada de uma área maior, a "Fazenda Girau - Parte A", matriculada sob o nº 49.365 no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cáceres. O imóvel pertence ao Espólio de João Afonso Ramires e ao Espólio de Abigail Fontes Ramires. O decreto também alcança as benfeitorias que serão atingidas pela obra e prevê a afetação da área para atividades rodoviárias.

A desapropriação poderá ser processada de forma amigável ou contenciosa. O texto detalha o perímetro da área em vértices, com coordenadas georreferenciadas no sistema UTM (datum SIRGAS2000).

O decreto declara a desapropriação de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

As despesas correrão pela dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA). Cabe à SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) realizar todos os atos necessários à execução do decreto.