O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.585, de 3 de novembro de 2026, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, que torna obrigatório o teste do reflexo vermelho, o "Teste do Olhinho", em recém-nascidos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e entra em vigor na data da publicação.

A obrigatoriedade vale para todos os hospitais e maternidades da rede pública e conveniados. O exame serve para rastrear doenças oculares, como catarata, glaucoma congênito, retinoblastoma, infecções, traumas de parto e cegueira, entre outras condições.

Segundo a lei, o exame deve ser feito preferencialmente nas primeiras 72 horas de vida ou antes da alta hospitalar. Ele deve ser realizado por médico pediatra ou pelo médico assistente do estabelecimento de saúde. Os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º foram vetados, e o texto sancionado não traz seu conteúdo.

A família do recém-nascido deverá ser informada e receber o resultado por escrito. Se o exame apresentar alterações, a criança deverá ser orientada e encaminhada para avaliação especializada em no máximo 48 horas.

Os estabelecimentos de saúde que fazem partos ficam obrigados a afixar placa, em local visível no setor de internação das mães após o parto, listando todos os exames exigidos por lei para o recém-nascido.

A lei também revoga a Lei nº 8.800, de 8 de janeiro de 2008.