O governador Otaviano Pivetta sancionou, em 3 de novembro de 2026, a Lei nº 13.576, de autoria do deputado Elizeu Nascimento. A norma obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativos digitais com atuação em Mato Grosso a adicionar à interface uma ferramenta que permita às usuárias mulheres optar por chamar motoristas do sexo feminino.
As empresas que descumprirem a regra ficam sujeitas às sanções do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
A multa não pode ser inferior a 10 nem superior a 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), ou índice equivalente que venha a substituí-la. O valor é graduado de acordo com a gravidade da infração.
As empresas terão 180 dias para se adaptar às exigências da lei. O Poder Executivo poderá regulamentá-la no que couber. A lei entra em vigor na data de sua publicação.