A Lei nº 13.580, de 3 de novembro de 2026, institui em Mato Grosso a Política Estadual de Conscientização, Enfrentamento e Tratamento da Febre do Oropouche. A norma é de autoria do deputado Wilson Santos, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta. Entra em vigor na data de sua publicação.

A política tem como finalidade promover o esclarecimento sobre a doença e implementar ações coordenadas entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Vigilância Sanitária do Estado.

Entre os objetivos listados estão: estimular de forma imediata o protocolo de investigação da doença, para atendimento e tratamento mais rápidos; apoiar campanhas de informação; criar cartilhas e informativos; e possibilitar, com órgãos de saúde estaduais e municipais, o pronto atendimento às vítimas, conforme as Notas Técnicas do Ministério da Saúde. Também constam a realização de exames para diagnóstico e a colaboração entre governos, universidades, laboratórios e sociedade civil.

Para o manejo clínico da doença, a lei diz ser recomendável que a Secretaria de Saúde realize estratégias de prevenção, controle e redução das populações de vetores e o acompanhamento imediato de gestantes. O motivo é a suspeita de transmissão vertical, que pode resultar em abortamento ou teratogenicidade fetal, conforme a Nota Técnica nº 15/2024-SVSA/MS, do Ministério da Saúde, de 11 de julho de 2024.

A Secretaria deverá determinar a intensificação da vigilância epidemiológica a partir dos desfechos da gestação e do acompanhamento do bebê em mulheres com suspeita de arboviroses na gravidez, com coleta de amostras e ficha de notificação. A vigilância também abrange casos de abortamento, óbito fetal e malformações neurológicas congênitas, com coleta de soro, sangue, sangue de cordão, líquor e tecidos para pesquisa de marcadores do vírus Oropouche.

Entre as determinações da Secretaria deverão constar recomendações de proteção para gestantes, uso de telas protetoras (se possível), roupas que cubram a maior parte do corpo e repelente nas áreas expostas da pele. Também entram a limpeza de quintais, jardins, terrenos e locais de criação de animais, com recolhimento de folhas e frutos caídos. Havendo casos confirmados no bairro ou região, a população deve seguir as orientações das autoridades de saúde locais.