A Lei nº 13.578, de 3 de novembro de 2026, assegura prioridade de matrícula às pessoas idosas nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que ofereçam Educação de Jovens e Adultos (EJA). A norma, de autoria do deputado Eduardo Botelho, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, com publicação no Diário Oficial do Estado em 3 de novembro de 2026.

Pela lei, são consideradas idosas as pessoas com 60 anos ou mais. No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar documento oficial que comprove sua condição de pessoa idosa.

A prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao número de vagas ofertadas por turno.

Sem prejuízo da regra, as instituições públicas que ofereçam EJA poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir prioridades suplementares ou de outras modalidades.

O descumprimento da lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das instituições públicas de ensino, conforme a legislação aplicável. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação. A norma entra em vigor na data de sua publicação.