A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais publicou, em 4 de novembro de 2026, a Resolução Sede de Numeração Especial nº 08, que declara de utilidade pública, para fins de intervenção ambiental, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Mariana 1 Taquaril e Mariana 1 Ouro Preto 2, 138 kV e acessos, no município de Ouro Preto. A obra é destinada ao serviço público de energia.
A resolução é datada de 29 de outubro de 2026 e assinada pela secretária Mila Batista Leite Correa da Costa. A titularidade da obra é da Cemig Distribuição S A. O ato se baseia na alínea b do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428/2006 e no art. 6º do Decreto nº 49.260, de 17 de julho de 2026, e entra em vigor na data da publicação.
Segundo o anexo único, a obra desvia as Linhas de Distribuição Mariana 1 Ouro Preto 2 e Mariana 1 Taquaril, ambas de 138 kV, para preservar a continuidade, a segurança e a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica na região de Ouro Preto e Mariana. O desvio se deve à expansão das atividades da Samarco Mineração S A.
O anexo informa que a infraestrutura elétrica existente na área de expansão da mineradora não é destinada ao atendimento direto da carga da empresa, mas precisa ser relocada para evitar interferências físicas com as novas estruturas da atividade minerária e manter o serviço público de energia.
A declaração é ato autônomo e prévio ao processo de autorização de intervenção ambiental. Ela não autoriza, por si só, a supressão de vegetação, a intervenção em área protegida, a utilização de recursos hídricos ou qualquer outra utilização de recursos naturais, nem substitui licenciamentos, autorizações e outorgas, que serão analisados em procedimentos próprios.
O parágrafo único do art. 2º estabelece que a declaração não vincula a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Instituto Estadual de Florestas, a Fundação Estadual do Meio Ambiente ou qualquer outra autoridade ambiental quanto à viabilidade, às condições ou ao resultado dos procedimentos de sua competência. Também não convalida intervenção feita sem a autorização correspondente.