A Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/10/2026) a desinterdição parcial de produtos sólidos não estéreis de um estabelecimento fabricante. O ato é datado de 29 de outubro de 2026, em Belo Horizonte, e assinado pelo diretor Alessandro de Souza Melo. A publicação não informa o nome do estabelecimento.
O Termo de Desinterdição Parcial 152524387 libera a fabricação, para fins de comercialização, dos produtos que usam os ativos Ciprofibrato (como Lipfite), Sinvastatina (como Simlip), Nimesulida (incluindo Scaflogin), Secnidazol (incluindo Secnimax), Levofloxacino e Azitromicina (incluindo Zolprox) e que também utilizam o leito fluidizado na rota produtiva.
Em todo o estado de Minas Gerais ficam desinterditados os produtos citados que foram produzidos após 9 de outubro de 2026. Segundo o ato, isso ocorre diante das adequações feitas às não conformidades detectadas na inspeção sanitária realizada de 5 a 9 de outubro de 2026, registradas nos Termos de Interdição Cautelar 151213149 e 151732516, conforme o Parecer Técnico 28 (152452945).
Permanecem interditados cautelarmente no estado os produtos citados que estejam dentro do prazo de validade e tenham sido produzidos antes de 9 de outubro de 2026. O ato afirma que não foi comprovada a qualidade e a segurança do processo produtivo ou do produto antes dessa data, com possíveis riscos à saúde da população.
A publicação se baseia no artigo 1º da Resolução SES 9423, de 3 de abril de 2024, que, segundo o texto, torna necessária a divulgação da medida para eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde da população.