O Decreto NE nº 1.061, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 30 de outubro, abre crédito suplementar de R$ 177.725.391,38. O ato é assinado por Tadeu Martins Leite, presidente da Assembleia Legislativa, no exercício das funções de governador. O valor onera o limite previsto no art. 9º da Lei 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

A maior suplementação do anexo é de R$ 91.262.624,93, para participação no aumento do capital social de empresas. Esse valor sai de dotação anulada de Encargos Gerais do Estado, na Secretaria de Fazenda, no mesmo montante.

Na Secretaria de Estado de Educação, as suplementações são de R$ 39 milhões e R$ 10 milhões. Os R$ 39 milhões vêm do saldo financeiro da Quota Estadual do Salário-Educação. Os R$ 10 milhões têm contrapartida na anulação de dotação da própria Secretaria, no mesmo valor.

O Fundo Estadual de Saúde recebe R$ 7.346.073,16 e R$ 19.146.926,84. A Empresa Mineira de Comunicação recebe, entre outros itens, R$ 9.487.177,00. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública recebe R$ 1.856.350,00, R$ 3.128.180,82 e R$ 2.000.000,00.

A Polícia Militar recebe quatro suplementações, entre elas R$ 1.159.420,40 e R$ 1.104.690,47. Há ainda dotações para Cultura e Turismo, Comunicação Social, Instituto Estadual de Florestas, Instituto de Metrologia e Qualidade (Inmetro-MG) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Para cobrir o crédito, o decreto usa R$ 137.432.322,80 de anulações de dotações de outros órgãos, como Advocacia-Geral do Estado, Fundação Ezequiel Dias e Instituto de Metrologia. Também usa saldos financeiros de convênios e transferências. Um deles é de R$ 1.023.252,82, de emenda federal indicada pelo deputado federal Pedro Aihara para a Polícia Militar. Outro é de R$ 264.110,87, de convênio da Polícia Militar com o Inep.

Na mesma edição, outros decretos reconheceram situação de emergência em Bertópolis (incêndio florestal), Dom Silvério (chuvas intensas) e Raul Soares (vendaval). Os reconhecimentos autorizam órgãos do sistema de proteção e defesa civil a prestar apoio suplementar a esses municípios, mediante articulação prévia com a coordenação estadual.