A Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais divulgou, por meio da Portaria SRE nº 300, de 26 de outubro de 2026, o percentual de redução de base de cálculo a ser usado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas em novembro de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro.

Segundo a portaria, o percentual será de 26,11% (vinte e seis inteiros e onze centésimos por cento). Ele se refere ao subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS no estado.

O ato foi editado com base no subitem 62.4 do mesmo item, e vale apenas para o mês de novembro. A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e é assinada pelo subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza.