O Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28 de outubro de 2026) a Resolução Cofin nº 01, datada de 23 de outubro, que estabelece parâmetros gerais para a ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
Pela resolução, as parcelas fixa e variável passam a ser expressas individualmente em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Na conversão inicial, será usado o valor da UFEMG vigente em 2026, de R$ 5,7899. Os quantitativos serão calculados dividindo-se o valor de cada parcela pelo da UFEMG, com até seis casas decimais e arredondamento para cima da última casa, para evitar redução dos valores vigentes.
A parcela fixa será mantida, em 2026, em R$ 50,00 por dia efetivamente trabalhado, para todos os órgãos e entidades abrangidos pelo decreto, o que corresponde a 8,635728 UFEMGs. Ela é devida aos servidores que preencherem os requisitos e as demais condições do Decreto nº 48.113/2020.
Quanto à parcela variável máxima diária, quando prevista em resolução conjunta do órgão ou entidade com o Cofin, a regra vale a partir da competência de novembro de 2026. Se o valor máximo vigente for igual ou inferior a R$ 50,00, ele passa a ser de R$ 50,00 (8,635728 UFEMGs). Se for superior, o valor é preservado e convertido em UFEMG. Os critérios valem também para valores diferenciados por cargo, carreira ou grupo, observadas as particularidades dos regimes de plantão.
O pagamento da parcela variável continua vinculado e proporcional ao cumprimento das metas e indicadores do respectivo Plano de Metas e Indicadores. A resolução diz que o recebimento integral não é assegurado pelo simples estabelecimento do valor máximo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as duas parcelas serão atualizadas na mesma data e pelo mesmo índice da UFEMG, sem necessidade de nova resolução só para a correção monetária. Para o pagamento, o quantitativo em UFEMG será multiplicado pelo valor da unidade no exercício, com arredondamento para duas casas decimais. Alterar os quantitativos em UFEMG ou as condições de concessão exige nova deliberação do Cofin. As resoluções conjuntas posteriores deverão fixar, em UFEMG, a parcela fixa e os valores máximos da variável.
A resolução vale desde a publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2026 e pagamento na folha de dezembro de 2026. Segundo reportagem da Agência Minas, o conjunto das duas parcelas resulta em um piso de R$ 100 por dia para quem já recebe o benefício. Pelo texto da resolução, porém, o valor de R$ 50 é o máximo da parcela variável, cujo pagamento continua proporcional ao cumprimento de metas.