A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro de 2026 a Resolução SES/MG nº 11.719, que altera os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 11.015, de 9 de abril de 2026. A norma de abril define as regras de financiamento de custeio do projeto de saúde dos Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde, no âmbito da Política Transporta SUS-MG.
Segundo a resolução, os anexos passam a vigorar com o novo conteúdo em razão de manifestações de interesse dos municípios aderentes à política. Esses municípios pediram a troca do Consórcio Intermunicipal de Saúde de referência para a operacionalização da política. As mudanças já haviam sido pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) Macrorregionais. Os novos anexos não aparecem no texto publicado, que informa que eles estão disponíveis no site da Secretaria.
Junto com a resolução, foi publicada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 6.028, que altera o inciso XI da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.696, de 9 de abril de 2026, a qual aprovou as matérias pactuadas na reunião ordinária da CIB-SUS/MG. A deliberação aprova a alteração nos termos da Resolução SES/MG nº 11.719, que constitui o seu anexo único.
A deliberação cita o Ofício nº 647/2026, de 26 de outubro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/MG), e foi aprovada ad referendum da CIB-SUS/MG, conforme o regimento interno da comissão.
Os dois atos são datados de 26 de outubro de 2026 e assinados pelo secretário de Estado da Saúde, Fabio Baccheretti Vitor, que também coordena a CIB-SUS/MG. Ambos entram em vigor na data da publicação.