A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) aprovou os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos feitos pela Companhia de Gás de Minas Gerais (GASMIG). A Resolução Arsae-MG nº 238, datada de 22 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 29 de outubro de 2026.
As tarifas, constantes do Anexo Único da resolução, valem para as classes Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01), Veicular (GNV-01) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01). O texto publicado não traz os valores no corpo do ato.
A agência cita como fundamentos o contrato de concessão da distribuição de gás canalizado, de 27 de julho de 1995, a evolução dos preços do gás natural adquirido pela GASMIG e a Nota Técnica GRT 09/2026, que embasa o reajuste tarifário para o período.
As tarifas se referem ao gás fornecido nas condições da Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022. São para pagamento à vista e estão sujeitas a tributos, quando aplicáveis, além de encargos financeiros contratuais.
Para o segmento veicular (GNV-01), o Poder Calorífico Superior Médio (PCSM) será fixo em 9.561 kcal/m³ durante a vigência deste reajuste, nos termos da Resolução SEDE nº 05, de 16 de janeiro de 2024, ou da norma que a substituir.
A partir da vigência da resolução, as tarifas do anexo servirão de referência para o cálculo das tarifas seguintes, que variarão, para mais ou para menos, conforme o custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, a margem de distribuição.