A Agência Reguladora de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quinta-feira (29/10), uma resolução que fixa tarifas de gás para o trimestre de 1 de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. O ato é datado de Belo Horizonte, 22 de outubro de 2026, e assinado pelo diretor-geral em exercício, Samuel Barbi.

Segundo o artigo 5º, as tarifas permanecem aplicáveis até que uma nova resolução de reajuste tarifário entre em vigor e as substitua.

O anexo único traz tarifas e cascatas referentes a 30 dias, que devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes. Na tabela IND-01, a tarifa de demanda é de R$ 0,5015 e a de sobredemanda, de R$ 4,7541 por m³.

As faixas de consumo vão de R$ 4,2526 por m³ (de 1 a 12.500 m³) a R$ 2,5182 por m³ (acima de 7.000.000 m³). Entre elas, a faixa de 12.501 a 50.000 m³ custa R$ 2,8673 e a de 4.500.001 a 7.000.000 m³, R$ 2,5733.

Para cogeração, a resolução prevê parcela fixa e parcela variável por faixa de consumo. A parcela variável vai de R$ 3,1323 por m³ (de 1 a 5.000 m³) a R$ 2,9595 por m³ (acima de 1.000.000 m³).

A tarifa de GNC/GNL é de R$ 2,5320 por m³, e a do uso veicular (GNV), de R$ 2,9676 por m³.

Pelo artigo 4º, em conformidade com a cláusula décima quarta do Contrato de Concessão, especialmente o item 14.4, a concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente, a qualquer tempo, a revisão ou o reajuste extraordinário das tarifas fixadas.