A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29/10), a Resolução SES/MG nº 11.724, que institui o Plano Operativo Estadual de Saúde da Pessoa Idosa (POESPI). O ato é assinado pelo secretário Fábio Baccheretti Vitor e datado de 23 de outubro de 2026. Entra em vigor na data da publicação, e o plano vale até o ano de 2028.
O POESPI tem como finalidade melhorar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa, com acesso universal, integral, equitativo e humanizado. Prevê ações de promoção do envelhecimento ativo e saudável, prevenção de agravos e incapacidades evitáveis, manutenção da capacidade funcional, fortalecimento da autonomia e promoção do autocuidado e da participação social.
Entre os objetivos específicos estão fortalecer a atenção primária à saúde (APS) como ordenadora do cuidado, qualificar a avaliação multidimensional, ampliar a atenção domiciliar e os cuidados continuados e enfrentar todas as formas de violência contra a pessoa idosa. O plano também trata da atenção a idosos em situação de maior vulnerabilidade e da equidade, sem preconceito e discriminação.
O Eixo I, de envelhecimento ativo e saudável, prevê articular a Rede de Atenção Psicossocial e os Centros de Convivência e Cultura, fomentar a alimentação adequada e a atividade física e qualificar profissionais para identificar precocemente demências. Inclui ainda qualificar equipes da APS para o enfrentamento do racismo institucional e da LGBTfobia.
O Eixo II, de atenção integral, prevê aplicar o IVCF-20 na APS, ampliar o rastreamento de câncer de mama e de colo do útero e promover boas práticas para detecção precoce do câncer de próstata. Também prevê ampliar a cobertura vacinal, organizar os cuidados paliativos, ampliar o acesso à saúde bucal, qualificar o cuidado em saúde mental e fortalecer a rede de cuidados à pessoa com deficiência.
Para implementar o plano, a resolução prevê garantir recursos orçamentários e financeiros regulares nos três níveis de governo, com repasse fundo a fundo do SUS. A governança é compartilhada e participativa, e o monitoramento será anual, integrado ao das políticas de saúde vigentes que tenham interface com a saúde da pessoa idosa. Os responsáveis e os indicadores serão descritos em documento detalhado, a ser divulgado nos meios oficiais da Secretaria.