A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2026 a Resolução SEE nº 5.327, assinada em 29 de outubro pelo secretário Daniel Guimarães Medrado de Castro. A norma institui a Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral, que orienta a implementação, a expansão, a organização, o acompanhamento e a avaliação da oferta na rede pública estadual, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A resolução entra em vigor na data da publicação.
A política parte da educação integral como processo formativo que considera o estudante em suas dimensões intelectual, social, emocional, cultural, ética, estética, física, socioambiental, digital e profissional. Entre os objetivos estão ampliar e qualificar a oferta, garantir acesso e permanência com equidade, reduzir desigualdades educacionais, sociais, étnico-raciais e territoriais, e promover formação continuada e valorização dos profissionais da educação.
A jornada semanal poderá ter matrizes de 35 ou 45 horas, conforme a etapa, a modalidade e as orientações da Secretaria. As matrizes curriculares serão fixadas em resolução específica da Secretaria.
No Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), há quatro estruturas possíveis. No modelo Propedêutico, são 3.100 horas de Formação Geral Básica e 1.400 de Itinerário Formativo de Aprofundamento, com 45 horas semanais (9 por dia); ou 2.400 horas de formação geral e 1.100 de itinerário, com 35 horas semanais (7 por dia).
No EMTI Profissional, são 2.700 horas de formação geral e 1.800 de Itinerário de Formação Técnica e Profissional, com 45 horas semanais (9 por dia); ou 2.400 horas de formação geral e 1.100 de itinerário técnico, com 35 horas semanais (7 por dia). Os cursos seguem o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
A expansão de turmas e unidades observará a disponibilidade de espaços físicos, a demanda por matrículas, a continuidade do fluxo escolar e a compatibilidade com infraestrutura, recursos humanos e condições financeiras. A abertura de turmas ou a conversão de escolas depende de autorização do órgão central da Secretaria, por meio do Plano de Atendimento Escolar (PAE). A análise de viabilidade orçamentário-financeira integra obrigatoriamente o PAE, e é vedado iniciar a implementação em novas turmas ou escolas sem aprovação prévia e expressa.