A Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais tornou pública, no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026, a interdição cautelar de um lote de cateter periférico intravenoso da marca Descarpack. A medida foi aplicada pela autoridade sanitária estadual por meio do Termo de Interdição Cautelar SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 152622812/2026.

A interdição atinge o produto CATETER PERIFÉRICO IV - 16G - FEP / 45mm - 200mL/min, lote 2CTPAA013B, com validade em 01/2028. O produto é importado e distribuído pela matriz da Descarpack Descartáveis do Brasil LTDA (CNPJ 01.057.428/0002-14), com sede na Rua Doutor Leoberto Leal, 1150, Centro, em Ilhota (SC).

Segundo o ato, o produto representa risco de agravo à saúde da população, por ter sido considerado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície. O resultado consta do Laudo de análise nº 2155 1P 0/2026, emitido pelo Instituto Octavio Magalhães (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (Funed – Lacen/MG).

A publicação cita como base o artigo 1º da Resolução SES nº 9.423, de 3 de abril de 2024. O ato é datado de Belo Horizonte, 3 de novembro de 2026, e assinado pelo diretor Alessandro de Souza Melo, com a determinação "Publique-se e notifique-se". A interdição é cautelar, medida de caráter provisório.