O Diário Oficial de Minas Gerais de 7 de novembro de 2026 publicou as Leis 26.055 a 26.064 e o Decreto NE 1.071, todos datados de 6 de novembro. Os atos foram assinados por Tadeu Martins Leite, presidente da Assembleia Legislativa, no exercício das funções de governador do Estado.
A Lei 26.060 institui a política estadual de atenção e proteção integral aos órfãos do feminicídio. Ela se destina a crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais tenham sido assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando feminicídio.
A lei garante a esse público os direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita. Entre os princípios está o atendimento prioritário, especializado e feito por equipe multidisciplinar.
Entre as diretrizes, a lei prevê a priorização dessas crianças em programas e benefícios socioassistenciais do Estado e a informação para o acesso à pensão especial da Lei Federal 14.717, de 2023. Prevê ainda matrícula na escola mais próxima do domicílio, independentemente da existência de vagas, e notificação dos casos ao conselho tutelar desde a ocorrência policial. Há também previsão de capacitação de servidores e de campanhas permanentes de sensibilização.
O Decreto NE 1.071 abre crédito suplementar de R$ 131.148.442,40. O valor onera o limite do art. 9º da Lei 25.698, de 14 de janeiro de 2026. Os recursos vêm da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 130.047.189,40, e do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, de R$ 1.101.253,00.
Pelo anexo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública recebe cerca de R$ 97 milhões em suplementações e a Secretaria de Estado de Educação, mais de R$ 15 milhões. Entre as anulações, a maior é de R$ 90.654.369,55, na rubrica de participação no aumento do capital social de empresas.