A Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) publicou no Diário Oficial de Minas Gerais de 7 de novembro de 2026 a Deliberação CIB-SUS/MG nº 6.044, de 6 de novembro de 2026. O texto altera a Resolução SES/MG nº 10.788, de 4 de dezembro de 2025, para autorizar, em caráter excepcional, atendimento por demanda espontânea em uma ação em Belo Horizonte e para ampliar a Política de Carretas de Especialidades.
Pelo novo parágrafo 7º do artigo 7º da resolução, fica autorizado o atendimento independentemente de encaminhamento prévio, exclusivamente durante a participação da unidade móvel na ação "Rua de Direitos", prevista para 7 de novembro de 2026. A ação ocorre no Centro de Referência das Juventudes (CRJ), na Rua Guaicurus, nº 50, ao lado da Praça da Estação, e é destinada à população em situação de rua.
O atendimento deve observar as especialidades e os serviços previamente definidos para a ação, a capacidade operacional da unidade móvel e os protocolos assistenciais aplicáveis.
A deliberação também altera o Anexo III da Resolução 10.788 para incluir, entre as consultas especializadas das carretas, Coloproctologia e consulta com médico especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, além dos procedimentos de anuscopia e retossigmoidoscopia. O Anexo VIII da mesma resolução também é alterado. Os anexos estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br).
Nesta etapa inicial, a inclusão de Coloproctologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço compreende exclusivamente consultas especializadas. A oferta deve seguir os parâmetros assistenciais, operacionais e financeiros da Política de Carretas, conforme os anexos da Resolução 10.788 e suas alterações.
A execução das consultas e dos procedimentos deve observar os códigos e valores aplicáveis, bem como as regras de registro, faturamento e monitoramento da Secretaria de Estado de Saúde. A norma entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti Vitor.