A Lei nº 24.614, de 6 de novembro de 2026, institui em Goiás a Política Estadual de Incentivo ao Primeiro Emprego para os Profissionais de Enfermagem. O texto foi decretado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Leandro Crispim, e assinado também pelo deputado estadual Anderson Teodoro. A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

A lei define cinco diretrizes, todas formuladas como estímulo: a criação de um cadastro de currículos para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados; a capacitação profissional dos recém-formados, inclusive por aulas práticas, mentoria ou treinamento supervisionado; e a geração de emprego e renda por meio de entidades governamentais e empresas privadas.

As demais diretrizes são a celebração de parcerias ou convênios com organizações da sociedade civil para alcançar os objetivos da lei e a inserção dos recém-formados de enfermagem no mercado de trabalho.

As despesas eventualmente decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que também estabelecerá a forma de monitoramento e avaliação da política.