A Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo publicou, no Diário Oficial de 6 de novembro de 2026, a Portaria nº 293-R, de 5 de novembro, que define os procedimentos para elaborar, aprovar e alterar o calendário escolar de 2027 na Rede Pública Estadual de Ensino, incluindo as turmas em ambientes de privação de liberdade. A norma entra em vigor na data da publicação e revoga a Portaria nº 290-R, de 30 de outubro de 2025, com efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.
O Ensino Regular terá 201 dias letivos de efetivo trabalho escolar, sem contar os dias de recuperação final e da prova dos Estudos Especiais de Recuperação (EER). Um desses dias poderá ser usado para feriado municipal. As atividades letivas começam em 2 de fevereiro de 2027 e terminam em 16 de dezembro de 2027. A recuperação trimestral está prevista de 17 a 21 de maio e de 8 a 14 de setembro, e a recuperação final, em 20 e 21 de dezembro.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante funcionarão em regime semestral, com 203 dias letivos: 102 no primeiro semestre e 101 no segundo. Também nessas ofertas, apenas um dia poderá ser destinado a feriado municipal.
Em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, as escolas ficam autorizadas, excepcionalmente, a usar Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nos turnos que coincidirem com os jogos da Seleção Brasileira Feminina. Para a primeira fase, o Anexo III define o ajuste por horário: por exemplo, no turno matutino não há atividade presencial em jogos iniciados às 10h ou 11h, e no vespertino as aulas só começam duas horas após o fim da partida. Orientações para as fases seguintes serão dadas por circular interna da Secretaria.
Nos Centros e Núcleos Estaduais de EJA (CEEJAs e NEEJAs), nos dias de jogo vale o horário de funcionamento da Superintendência Regional de Educação (SRE), sem APNP. A portaria veda o uso de APNP para repor dias letivos.