A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026 a Portaria 123-R, assinada em 4 de novembro pelo secretário Gleikson Barbosa dos Santos. O ato altera a Portaria 205-R, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os valores de financiamento e estímulo à Assistência Ambulatorial Especializada. A portaria entra em vigor na data da publicação.

O Anexo I trata do financiamento dos Micropolos de Saúde, com recursos estaduais, em duas faixas: R$ 8,00 per capita e R$ 10,00 per capita. Para as consultas de Nível II, a faixa de R$ 8,00 exige oferta mínima de 13 especialidades, e a de R$ 10,00, oferta mínima de 14. A tabela também lista as consultas dos Níveis III a VI e os exames. Para os exames, exige-se, no mínimo, todos os que compõem a Carteira de Serviços dos Micropolos Regionais.

O artigo 2º define a carteira de serviços dos Micropolos de Saúde, por região e níveis de assistência, conforme a Resolução CIB-SUS-ES nº 109/2022. A portaria cita ainda a Resolução CIB/SUS-ES nº 071/2022, que aprovou a constituição dos Polos de Saúde no estado.

O Anexo II classifica as consultas especializadas em seis níveis. O Nível I inclui Pediatria e Ginecologia/Obstetrícia. O Nível VI reúne áreas como Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Hematologia Oncológica, Genética Médica, Medicina da Dor e Hepatologia.

O Anexo III lista os exames especializados da carteira. Entre eles estão colonoscopia, endoscopia digestiva alta, retossigmoidoscopia, ecocardiografia, teste ergométrico, holter de 24 horas e diversos tipos de ultrassonografia, como as de abdômen, aparelho urinário, mama, tireoide e obstétrica.