A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou no Diário Oficial do DF de 6 de novembro de 2026 a Portaria nº 454, datada de 5 de novembro, que estabelece os procedimentos para atender estudantes em situação de acolhimento institucional ou familiar nos Programas Material Escolar e Cartão Uniforme Escolar. A norma foi assinada pelo secretário Thiago Mello Peixoto da Silveira e entra em vigor na data da publicação.
Pela portaria, a unidade ou instituição responsável pelo acolhimento deve comunicar a situação do estudante à SEEDF pelo e-mail [email protected], com as informações necessárias para identificá-lo e verificar os requisitos do programa em questão. O atendimento observará os requisitos legais e regulamentares aplicáveis a cada programa.
Recebida a comunicação, a SEEDF verificará a matrícula do estudante na rede pública de ensino do DF e, conforme o programa, sua elegibilidade. Confirmada a elegibilidade, a Secretaria adotará as providências necessárias para assegurar o atendimento.
A SEEDF também identificará, entre os estabelecimentos regularmente credenciados no respectivo programa, o mais próximo da unidade ou instituição de acolhimento.
Identificado o estabelecimento, a Secretaria comunicará, simultaneamente e por meio eletrônico, as informações para a disponibilização e o uso do benefício, inclusive o estabelecimento indicado e o valor autorizado para a compra. Os destinatários, conforme o caso, são o estabelecimento, a instituição financeira que opera o programa, a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes) e a unidade ou instituição de acolhimento.
O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais se limitarão às informações estritamente necessárias ao atendimento do estudante, observadas a finalidade do tratamento e a legislação de proteção de dados e dos direitos da criança e do adolescente.