A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP) publicou, no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026, a Instrução Normativa nº 15, que define procedimentos técnicos e administrativos para análise, regularização, suspensão e cancelamento de inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. A norma entra em vigor na data da publicação e foi assinada pela secretária Taisa Mara Morais Mendona.
Quando a análise técnica indicar supressão de vegetação nativa posterior a 22 de julho de 2008, sem ato autorizativo válido, o analista deverá vetorizar a área, alterar o status do CAR para "Pendente", quando cabível, e notificar o proprietário ou possuidor, que terá 30 dias para apresentar esclarecimentos, documentos, retificação ou providências de regularização. A norma diz que alertas de satélite, isoladamente, não significam reconhecimento definitivo de infração e que o status "Pendente" não é sanção.
O Licenciamento Ambiental Corretivo (LAC) poderá ser usado para regularizar supressão feita sem autorização, desde que a manutenção do uso seja técnica e juridicamente admissível e sejam cumpridos, cumulativamente, requisitos como a manutenção ou regularização da Reserva Legal, a não incidência em Área de Preservação Permanente (ressalvadas hipóteses legais) e a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental (TCA). A licença não afasta a responsabilização administrativa nem torna a área "rural consolidada".
A instrução também trata da prescrição administrativa: prazo de 5 anos para a pretensão punitiva e prescrição intercorrente se o processo ficar parado por mais de 3 anos. A prescrição da multa extingue a cobrança, mas não elimina a obrigação de recuperar a área. Nesses casos, o interessado deve firmar TCA e pedir o LAC ou protocolar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).