O Conselho Estadual de Educação do Amapá (CEE/AP) homologou, na Resolução nº 125/2026, de 6 de novembro de 2026, o Protocolo de Educação Antirracista para o Sistema de Ensino do Estado do Amapá. O documento foi elaborado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED/AP), por meio do Núcleo de Educação Étnico-Racial (NEER), e aprovado pelo Parecer CEE/CP nº 86/2026, de 27 de outubro de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O protocolo é adotado na Rede Estadual de Ensino. As instituições privadas do Sistema de Ensino devem observar as diretrizes educacionais essenciais da resolução e adotar procedimentos institucionais próprios equivalentes, sem vinculação automática aos órgãos e rotinas internos da SEED/AP. A norma não altera as competências dos sistemas municipais nem abrange automaticamente as instituições privadas de educação infantil a eles vinculadas.
Entre as finalidades estão prevenir e enfrentar o racismo e a discriminação racial, assegurar acolhimento, proteção e escuta adequada, orientar o registro e o acompanhamento das ocorrências e combater práticas discriminatórias institucionais e interpessoais.
A SEED/AP coordenará a implantação e o acompanhamento do protocolo nas escolas estaduais, promoverá formação continuada de gestores, docentes e demais profissionais e instituirá mecanismos de registro, monitoramento e avaliação, com acompanhamento técnico do NEER. Os dados pessoais serão protegidos, e é vedada a divulgação de informações que identifiquem os envolvidos. As unidades escolares devem incorporar as diretrizes aos projetos político-pedagógicos e planos de ação, respeitando as especificidades de comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas e outros povos tradicionais.
Para ocorrências entre estudantes, o protocolo prevê acolhimento imediato da vítima, conversa educativa com o autor, registro, convocação das famílias e medida pedagógica. Em caso de reincidência, a escola notifica o NEER, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação. Se o estudante for adolescente (12 a 18 anos), a família da vítima é aconselhada a registrar boletim de ocorrência. Quando o caso envolve funcionários ou familiares, a gestão escolar deve pedir à Coordenadoria de Ensino a abertura de sindicância administrativa e/ou disciplinar.