O Estado do Amazonas instituiu o Cadastro Estadual de Líderes Comunitários por meio da Lei nº 8.561, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi decretado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Roberto Maia Cidade Filho. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O cadastro tem caráter declaratório e voluntário e serve para registrar, para fins de reconhecimento institucional, a atuação desses representantes. A inscrição não gera vínculo funcional nem obrigação remuneratória por parte do poder público.
A lei tem a finalidade de mapear, organizar, apoiar, armazenar e integrar as informações e ações comunitárias desenvolvidas no Amazonas. Os líderes comunitários poderão ser convidados, em caráter consultivo, a participar de audiências públicas, consultas e fóruns sobre políticas públicas que impactem diretamente as comunidades que representam.
Para o cadastramento, são exigidos quatro requisitos: documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência no Amazonas emitido nos últimos 3 meses e comprovação de atuação na área por, no mínimo, um ano.
Entre os objetivos do cadastro estão reconhecer oficialmente as lideranças, promover a integração entre comunidades e órgãos públicos, apoiar a formação e capacitação de líderes, estimular a participação social e fortalecer a articulação das ações comunitárias em prol do desenvolvimento social e sustentável.
Entre as diretrizes, a lei prevê transparência e acessibilidade na inscrição, incentivo à participação de lideranças de comunidades urbanas, rurais, tradicionais e indígenas, e parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para capacitação e apoio. Também determina que o cadastro seja instrumento de valorização, e não de restrição, da atuação comunitária. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber.