O Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas (CEAS/AM) editou, em 15 de outubro de 2026, a Resolução nº 47, que estabelece parâmetros para a regulamentação, a provisão, o cofinanciamento estadual, a gestão, o monitoramento e o controle social dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado. A norma está em conformidade com a Resolução CNAS nº 213/2025 e entra em vigor na data de publicação.

Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias para indivíduos e famílias em situação de insegurança e desproteção social decorrente de vulnerabilidade temporária. Devem ser concedidos preferencialmente em dinheiro, admitidos bens e, excepcionalmente, serviços. Entre as situações previstas estão gestação, nascimento e morte, desastres, falta circunstancial de alimentação, moradia ou documentação, violências, migração, situação de rua, garimpo ilegal e exploração territorial danosa. Os municípios poderão reconhecer outras situações, por regulamentação própria.

A resolução manda considerar as desigualdades socioterritoriais, a sazonalidade dos rios, o isolamento e as especificidades culturais. Distâncias e limitações de transporte ou comunicação não podem impedir o reconhecimento do direito. Famílias afetadas por isolamento fluvial e interrupção de abastecimento terão especial atenção, e passagens e transporte poderão ser fluviais, terrestres ou aéreos.

Fica vedada a exigência de inscrição prévia no CadÚnico, e a ausência de documentação não impedirá a concessão, especialmente a pessoas indígenas, ribeirinhas, em situação de rua, migrantes ou afetadas por desastres. Acompanhamento familiar ou participação em serviços não são condições de acesso. Os benefícios poderão ser cumulados entre si e com transferências de renda.

Em emergências como estiagens, secas, cheias, inundações, erosão fluvial, deslizamentos e incêndios florestais, a concessão independe de plano de contingência ou de decreto de emergência ou calamidade. Exigências que comprometam o atendimento imediato serão dispensadas. Os prazos máximos de concessão serão fixados pelos conselhos municipais, com resposta imediata em caso de risco à sobrevivência ou à integridade.