O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, sancionou em 14 de outubro de 2026 a Lei nº 8.560, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, prevista no artigo 169-A da Constituição do Estado. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, entra em vigor na data da publicação e também cria o Conselho Estadual do Cooperativismo do Amazonas (CECOOP/AM).

A política tem como objetivos promover o desenvolvimento econômico sustentável por meio do cooperativismo, fomentar a livre iniciativa, o empreendedorismo coletivo e a geração de emprego e renda, fortalecer cadeias produtivas, ampliar a capacidade de gestão, governança e competitividade das cooperativas e promover a inclusão social e o desenvolvimento regional. Cooperativa, para a lei, é a sociedade constituída na forma da Lei Federal 5.764/1971 e registrada nos órgãos competentes.

O CECOOP/AM é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e de assessoramento ao Poder Executivo. Será composto de forma paritária por 22 membros titulares, com suplentes: 11 do Poder Público Estadual e 11 do setor cooperativista. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução. Entidades não integrantes do sistema cooperativista poderão ser convidadas às reuniões como colaboradoras técnicas, sem direito a voto.

A presidência caberá ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Inovação, que ocupa uma das vagas do Poder Público e tem voto de qualidade em caso de empate. A vice-presidência será de um representante cooperativista eleito pelo plenário.

Entre as competências do conselho estão propor diretrizes para a política, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos destinados ao setor, aprovar o plano anual de aplicação dos recursos e fiscalizar sua execução, e promover estudos e diagnósticos sobre o setor. Cabe a ele ainda deliberar sobre convênios, parcerias e termos de fomento ou de colaboração, que serão formalizados em nome do Estado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ou por quem ele delegar. O regimento interno será elaborado pelo conselho e homologado pelo chefe do Executivo, sendo vedado ampliar competências, criar despesa ou atribuir poderes de gestão financeira.