O governador Roberto Maia Cidade Filho assinou, em 26 de outubro de 2026, o Decreto nº 55.965, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas. O texto cita os efeitos da estiagem severa e as ocorrências de desastre que afetaram o transporte e o abastecimento de materiais essenciais à assistência à saúde, além de situações de desassistência documentadas.

O decreto lista como motivos a redução dos níveis dos rios e as restrições à navegação. Cita também acidentes fluviais nos municípios de Itamarati, Eirunepé e Borba, com perda ou comprometimento de cargas de medicamentos, insumos, produtos para saúde e cilindros de oxigênio medicinal. Segundo levantamento preliminar da Defesa Civil estadual, 562 comunidades estão isoladas pela estiagem de 2026. O número exato de afetados depende da complementação dos registros pelas Defesas Civis municipais e de validação do órgão estadual.

Queimadas, fumaça e alterações da qualidade do ar entram como contexto ambiental e fundamentam ações de vigilância e assistência aos agravos identificados. O texto ressalva que isso não constitui, isoladamente, presunção de desassistência. As medidas serão direcionadas prioritariamente a locais com danos, perdas de insumos ou interrupções de assistência devidamente documentados, e a inclusão de municípios em planos de resposta e pedidos de apoio financeiro dependerá de documentos de suporte.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) coordenará as medidas de resposta, em articulação com a Defesa Civil, a vigilância em saúde, os demais órgãos estaduais, os municípios e a União. As ações prioritárias são manter ou restabelecer o fornecimento de medicamentos, oxigênio e insumos, organizar alternativas de transporte e distribuição, garantir a continuidade da atenção primária, especializada e de urgência e emergência, e executar ações de vigilância ligadas às queimadas e à qualidade do ar.

A SES-AM deverá consolidar documentação técnica com as localidades afetadas, as perdas, as interrupções de assistência, a situação dos estoques e as medidas necessárias, com prazos e custos estimados. Esses dados subsidiarão eventuais pedidos de apoio técnico e financeiro à União, conforme a Portaria GM/MS nº 7.874/2025.