O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, assinou em 23 de outubro de 2026 o Decreto nº 55.888, que abre crédito adicional suplementar de R$ 200 milhões no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta do estado. O valor se destina às dotações indicadas no Anexo I do decreto.

O decreto se apoia na autorização do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.015, de 31 de dezembro de 2025.

Os recursos para executar o crédito decorrerão de excesso de arrecadação, na Fonte 1.500.121 (Recursos não Vinculados de Impostos – FPE), "a se verificar no Exercício Financeiro", ou seja, dependem de a arrecadação efetivamente superar o previsto.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 14 de outubro de 2026. Além do governador, assina o texto o secretário de Estado da Fazenda, Dario José Braga Paim.