O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, instituiu, em caráter excepcional e temporário, o regime de venda controlada de combustíveis automotivos em recipientes portáteis. A medida consta do Decreto nº 55.964, de 26 de outubro de 2026, e vale para os municípios abrangidos pela declaração de situação de emergência por incêndios florestais, feita pelo Decreto Estadual nº 55.751, de 10 de outubro de 2026.

O decreto tem como finalidades prevenir o uso indevido de combustíveis para provocar e propagar incêndios, fortalecer o acompanhamento e a fiscalização da venda, subsidiar ações de investigação, proteger a população e o meio ambiente e preservar o abastecimento de comunidades sem acesso rodoviário. Entre as considerações do texto está a Recomendação nº 2/2026 do Ministério Público Federal, que pedia ao estado um regime excepcional desse tipo.

Para comprar combustível em recipiente portátil, o adquirente deve se identificar e declarar a finalidade da compra em formulário padronizado, físico ou eletrônico. O formulário traz, no mínimo, nome completo e documento oficial (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica), identificação do posto, data, tipo e quantidade de combustível e a finalidade declarada. Essa declaração não é autorização administrativa prévia, e o decreto não exige comprovação documental do uso informado.

É proibida a venda a menores de idade e a quem não apresente documento oficial de identificação; no caso de pessoa jurídica, identifica-se o representante. Os postos devem guardar os registros de forma organizada e segura, disponibilizá-los aos órgãos competentes quando solicitados e comunicar às autoridades de segurança as tentativas de compra com indícios concretos de uso para ilícitos.

A venda só pode ser feita em recipientes apropriados e certificados, conforme a Resolução ANP nº 948/2023, e é vedado fornecer combustível em garrafas ou embalagens improvisadas. O decreto ressalva que não há proibição geral de venda nem autorização para impor limites de quantidade em desacordo com a regulamentação federal.