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A Elfa Medicamentos S.A. comunicou, em 24 de agosto de 2026, que a operação de alienação de controle foi consumada em 21 de agosto. Os fundos Pátria Brazilian Private Equity Fund IV, Brazilian Private Equity IV e Brazilian Private Equity V alienaram à Gravataí Participações S.A. ações e participações que correspondem a 99,56% do capital social total da companhia, sem considerar as ações em tesouraria. O comprador pagou R$ 620,49 aos vendedores.
A consumação da operação provocou a conversão automática das ações preferenciais das classes A e B em ações ordinárias. Na mesma data, a administração da Elfa foi alterada: os membros do Conselho de Administração e da diretoria renunciaram, e foram eleitos novos integrantes indicados pela Gravataí. A companhia convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificar a eleição dos membros do Conselho de Administração.
A operação foi comunicada com base na Resolução CVM 44 e na Lei das Sociedades por Ações, conforme informado pela companhia.
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Como a transação caracteriza alienação de controle, a Gravataí afirma que a conclusão da operação daria origem à obrigação de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações com direito a voto dos demais acionistas, pelo preço mínimo legal. O comprador pretende pedir à CVM a dispensa da OPA, sob o argumento de que todos os acionistas estão vinculados a acordo de acionistas que assegura o direito de venda conjunta em igualdade de condições com os vendedores. Se a CVM entender que a oferta é exigida, a Gravataí informou que tomará as medidas necessárias para realizá-la conforme as regras aplicáveis.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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